Resolução n.º 160/82

Tipo
Resolução
Data
02/09/1982
Diploma n.º
160/82
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 86/II, da Assembleia da República, de 2 de Julho de 1982, sobre eleições autárquicas



Resolução n.º 160/82

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 86/II, da Assembleia da República, de 2 de Julho de 1982, sobre eleições autárquicas.

Aprovada em Conselho da Revolução em 18 de Agosto de 1982.

Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.