Resolução n.º 16/98/A

Tipo
Resolução
Data
27/07/1998
Diploma n.º
16/98/A
Diário da República
N.º 171/1998, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova medidas de apoio à substituição da leiva na cultura do ananás.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/98/A
Medidas de apoio à substituição da leiva na cultura do ananás
A Assembleia Legislativa Regional resolve, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, aprovar a seguinte resolução, que recomenda ao Governo as seguintes medidas:

1 - Incentivar a utilização do incenso como substrato alternativo à leiva, garantido, controladamente, as condições necessárias à sua disponibilidade.

2 - Disponibilizar os apoios necessários à substituição das práticas agrícolas da cultura convencional do ananás.

3 - Promover a investigação científica e a fiscalização, por forma a garantir uma produção de qualidade, consentânea com as actuais exigências dos mercados e com as crescentes preocupações ambientais.

4 - Promover a reposição do revestimento vegetal primitivo, principalmente nos solos que tenham sido sujeitos à extracção intensiva da leiva.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.