Resolução n.º 16/92/A

Tipo
Resolução
Data
07/08/1992
Diploma n.º
16/92/A
Diário da República
N.º 181/1992, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE SEJA ALARGADO O NUMERO DE VAGAS PROPOSTAS PARA AS EQUIPAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O PRÓXIMO ANO LECTIVO DE 1992-1993.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/92/A
Colocação da docentes nas equipas de educação especial
Nos termos das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional:

1 - Que seja alargado o número de vagas propostas para as equipas de educação especial para o próximo ano lectivo de 1992-1993, no mínimo, para o mesmo número de vagas preenchidas no presente ano lectivo.

2 - Que o Governo Regional promova desde já iniciativas tendentes a incentivar o ingresso de educadores de infância e de professores nas Escolas Superiores de Educação de Lisboa e do Porto, de modo a aumentar o número de docentes especializados nas diversas áreas da educação especial na Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.