Resolução n.º 159/81

Tipo
Resolução
Data
16/07/1981
Diploma n.º
159/81
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a distribuição de subsídios não reembolsáveis, a título de indemnizações compensatórias, a empresas tuteladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações para o ano em curso



Resolução n.º 159/81

Considerando que no Orçamento Geral do Estado para 1981 foi inscrita uma dotação de 10800000 contos para a concessão de subsídios não reembolsáveis e indemnizações compensatórias a empresas, estando apenas aprovada a sua distribuição funcional;

Considerando que, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 96-A/81, depende de resolução do Conselho de Ministros a concessão de subsídios a empresas não individualizadas como entidades recebedoras no Orçamento Geral do Estado para 1981;

Considerando os compromissos neste domínio assumidos pelo Estado face a algumas empresas, nomeadamente através do estabelecimento de acordos de saneamento económico e financeiro, e sem prejuízo da revisão prevista na alínea d) do n.º 7 da Resolução n.º 43-E/81, do Conselho de Ministros;

Considerando a componente de serviço público não rentável que integra as actividades da Anop, da RDP e da RTP (na parte, quanto a esta última, dos prejuízos de exploração dos Centros Regionais dos Açores e da Madeira);

Considerando a necessidade de o Governo da República e os Governos Regionais da Madeira e dos Açores assumirem em solidariedade, através do Orçamento Geral do Estado e dos orçamentos regionais, o esforço financeiro do Estado exigido pelo funcionamento dos sistemas de transportes que asseguram ligações entre as ilhas das regiões autónomas e entre estas e o continente;

Considerando também a futura transferência do Governo da República para o Governo Regional dos Açores das competências relativas ao funcionamento e desenvolvimento das infra-estruturas aeroportuárias daquela Região Autónoma, conforme princípio estabelecido na Resolução n.º 103/80 do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1981, resolveu:

1 - Aprovar, para o ano em curso, a distribuição, que consta do quadro anexo, de subsídios não reembolsáveis a empresas públicas e indemnizações compensatórias a empresas tuteladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações.

2 - Que as verbas ainda não entregues relativas aos subsídios não reembolsáveis do Orçamento Geral do Estado para 1981 atribuídas de acordo com o número anterior sejam transferidas mensalmente para as empresas beneficiárias, mediante prestações iguais, com início no mês de Julho de 1981.

3 - Que o disposto no número anterior não se aplique nos casos em que já haja sido estabelecida uma forma diferente de entrega destas verbas.

4 - Incumbir o Ministro dos Transportes e Comunicações de instruir as empresas ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., e CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., no sentido de se promoverem, junto dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, as acções necessárias à inscrição, nos orçamentos daquelas regiões autónomas, das dotações necessárias ao pagamento das respectivas quotas-partes das indemnizações compensatórias devidas àquelas empresas pela imposição de obrigações de serviço público nos serviços de transporte entre as ilhas das regiões autónomas e entre estas e o continente.

5 - A verba de 250000 contos para subsídio ao papel de jornal será distribuída pelas empresas beneficiárias nos termos do despacho normativo que estabelece normas sobre a concessão do referido subsídio e tendo em conta a progressiva regularização das dívidas à Portucel.

6 - A verba de 570000 contos para subsídios à construção naval será distribuída pelas empresas beneficiárias nos termos do Decreto-Lei n.º 345/80, de 2 de Setembro.

7 - A verba de 374000 contos, a distribuir futuramente, será efectuada mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da tutela das empresas envolvidas.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Mapa anexo à resolução do Conselho de Ministros

(ver documento original)