Resolução n.º 159/77

Tipo
Resolução
Data
05/07/1977
Diploma n.º
159/77
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede o aval do Estado à Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., relativo a dois financiamentos que as firmas de construção civil Zamco lhe vão facultar



Resolução n.º 159/77

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Junho de 1977, resolveu:

Conceder o aval do Estado à Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., relativo a dois financiamentos que as firmas de construção civil Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrica, Lda., lhe vão facultar, pelos seguintes montantes:

a) Cobertura da revisão de preços da construção civil:

FF 6919364,41;

DM 2715060,44;

R 1208469,78;

Contravalor de 15000 contos nas mesmas moedas;

Este financiamento resulta da transformação de responsabilidades directas do Estado.

b) Aquisição de material:

FF 3603504,00;

DM 1394251,20;

R 622797,50.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.