Tipo
Resolução
Data
06/05/1980
Diploma n.º
157-A/80
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial
Resolução n.º 157-A/80
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.
Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Fevereiro de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.