Resolução n.º 157/80

Tipo
Resolução
Data
03/05/1980
Diploma n.º
157/80
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre a criação de freguesias na Região, aprovado em 8 de Novembro de 1979 pela Assembleia da Região Autónoma dos Açores



Resolução n.º 157/80

Nos termos e para os efeitos do artigo 235.º, n.º 4, e dos artigos 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre a criação de freguesias na Região, aprovado em 8 de Novembro de 1979 pela Assembleia da Região Autónoma dos Açores, por violação do disposto nos artigos 167.º, alínea h), 229.º, n.º 1, alínea a), e 238.º, n.º 4, da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Abril de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução Interino, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.