Resolução n.º 157/77

Tipo
Resolução
Data
05/07/1977
Diploma n.º
157/77
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Converte o regime provisório de gestão instituído nas empresas designadas por Grupo Sínia em intervenção do Estado e nomeia os membros para a respectiva comissão administrativa



Resolução n.º 157/77

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Junho de 1977, resolveu:

Converter o regime provisório de gestão instituído nas empresas designadas por Grupo Sínia (Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria, S. A. R. L.; Premil - Empreendimentos Prediais, Lda.; Centro de Empreendimentos Comercial, Lda., e Mobitur - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, em intervenção do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, até que os Ministérios das Finanças e da Tutela considerem poder cessá-lo.

Nomear para a respectiva comissão administrativa os seguintes elementos:

Armando José Martins de Almeida, em representação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção;

Licenciado Vítor Manuel Reis Pereira da Luz, em representação dos promitentes-compradores.

Manter na sua qualidade de administrador não suspenso o licenciado João Serrão de Moura.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.