Resolução n.º 156/77

Tipo
Resolução
Data
05/07/1977
Diploma n.º
156/77
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede o aval do Estado à Construtora Abrantina, Lda., no montante de 30000 contos



Resolução n.º 156/77

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Junho de 1977, resolveu:

Conceder o aval do Estado à Construtora Abrantina, Lda., no montante de 30000 contos, relativo a um financiamento intercalar até à celebração de um contrato de desenvolvimento para habitação (Miratejo - Almada).

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.