Resolução n.º 153/81

Tipo
Resolução
Data
10/07/1981
Diploma n.º
153/81
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Decreto-Lei n.º 393/80, de 25 de Setembro, que atribui à Secretaria de Estado da Cultura a defesa da integridade e genuinidade de obras intelectuais nacionais caídas no domínio público



Resolução n.º 153/81

A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.º da Constituição, ratificar o Decreto-Lei n.º 393/80, de 25 de Setembro, que atribui à Secretaria de Estado da Cultura a defesa da integridade e genuinidade de obras intelectuais nacionais caídas no domínio público.

Aprovada em 23 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.