Tipo
Resolução
Data
16/10/1978
Diploma n.º
153/78
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 181/I, de 29 de Agosto de 1978 - Lei do Recenseamento Eleitoral
Resolução n.º 153/78
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 181/I, de 29 de Agosto de 1978, sobre a Lei do Recenseamento Eleitoral.
Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Outubro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.