Resolução n.º 151/79

Tipo
Resolução
Data
17/05/1979
Diploma n.º
151/79
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.



Resolução n.º 151/79

A Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., foi intervencionada pelo Estado por resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1974.

Considerando que ainda não foram esgotadas as possibilidades de assegurar a manutenção das actividades da empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Abril de 1979, decidiu:

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, e sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar desde 19 de Abril até 19 de Outubro de 1979 o prazo da intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.