Tipo
Resolução
Data
27/06/1977
Diploma n.º
151/77
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede autorização para prestação do aval do Estado a operações de financiamento intercalar à empresa Construções Técnicas, S. A. R. L., até ao montante de 80000 contos
Resolução n.º 151/77
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Junho de 1977, resolveu:
Conceder autorização para prestação do aval do Estado a operações de financiamento intercalar à empresa Construções Técnicas, S. A. R. L., até ao montante de 80000 contos.
A liquidação das operações avalizadas será contemplada prioritariamente num eventual contrato de viabilização previsto no despacho de 31 de Março próximo passado, de cessação de intervenção do Estado na empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.