Resolução n.º 15/99/M

Tipo
Resolução
Data
08/07/1999
Diploma n.º
15/99/M
Diário da República
N.º 157/1999, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1996.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/99/M
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1996
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 29.º, n.º 1, alínea q), da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo), aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1996.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Junho de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.