Resolução n.º 15/93/M

Tipo
Resolução
Data
30/12/1993
Diploma n.º
15/93/M
Diário da República
N.º 303/1993, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

RESOLVE ADIAR ALGUMAS INICIATIVAS ORÇAMENTADAS, DE FORMA A PERMITIR A TRANSFERÊNCIA DAS VERBAS DISPONÍVEIS PARA O ORÇAMENTO DO GOVERNO DA REGIÃO DA MADEIRA, A FIM DE DAR COBERTURA AS NECESSIDADES EMERGENTES DA PRECIPITAÇÃO OCORRIDA EM 29 DE OUTUBRO, NO QUE CONCERNE AO TRATAMENTO A DAR AOS DESALOJADOS E A RECUPERAÇÃO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DANIFICADAS PELO REFERIDO ACONTECIMENTO.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/93/M
A precipitação ocorrida em 29 de Outubro determinou uma situação de emergência, sobretudo no tratamento a dar aos desalojados e à recuperação das vias de comunicação provocada pela mesma.

O Orçamento da Região para 1993 não previa logicamente o acontecimento e as verbas destinadas a acorrer a situações desta natureza mostram-se insuficientes para colmatar tantos estragos.

Neste sentido a Assembleia Legislativa Regional resolve adiar algumas iniciativas orçamentadas, algumas já iniciadas, de forma a permitir a transferência das verbas disponíveis para o Orçamento do Governo da Região, afectando este as verbas disponibilizadas à cobertura das necessidades emergentes de tão desastroso acontecimento.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Novembro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.