Resolução n.º 15/80

Tipo
Resolução
Data
25/01/1980
Diploma n.º
15/80
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Resolução n.º 361-A/79, de 26 de Dezembro, que liberaliza o preço de venda do azeite pelo produtor, sujeitando-o ao regime de margens de comercialização para venda ao consumidor



Resolução n.º 15/80

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu alterar os n.os 1 e 2 da Resolução n.º 361-A/79, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 26 de Dezembro de 1979, que passaram a ter a seguinte redacção:

1 - Liberalizar o preço de venda do azeite extra de acidez até 0,7º e sujeitar ao regime de margens de comercialização fixadas os tipos comerciais do azeite extra de graduação superior e fino.

2 - Definir como preços de garantia à produção os seguintes:

Preços de garantia por litro de azeite colocado em bidões do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos na estação de caminho de ferro mais próxima do armazém do produtor:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.