Resolução n.º 15/77

Tipo
Resolução
Data
24/01/1977
Diploma n.º
15/77
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui uma comissão interministerial para a Real Companhia Velha/Real Vinícola, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro



Resolução n.º 15/77

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Janeiro de 1977, resolveu:

Dado que se encontram em fase avançada de elaboração os elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, é constituída a comissão interministerial a que se refere o artigo 3.º do mesmo diploma, com a seguinte constituição:

Licenciado Silvino Tomé Paiva Lopes, em representação do Ministério do Plano e Coordenação Económica;

Licenciado José Carlos de Sousa Pinto Agrellos, em representação do Ministério das Finanças;

Licenciado José Luís Trindade Miranda, em representação do Ministério do Comércio e Turismo.

A comissão administrativa da Real Companhia Velha/Real Vinícola completará o processo nos termos e de acordo com o estatuído no referido decreto-lei até 15 de Janeiro de 1977.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.