Resolução n.º 15/2000/A

Tipo
Resolução
Data
19/07/2000
Diploma n.º
15/2000/A
Diário da República
N.º 165/2000, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para alteração da velocidade máxima nas vias públicas da rede regional cujas condições o permitam.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2000/A
Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para a alteração da velocidade máxima nas vias públicas da rede regional cujas condições o permitam.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para aumentar os limites máximos de velocidade instantânea em quilómetros por hora aos veículos automóveis das classes e tipos consignados na lei nas vias públicas da rede regional cujas condições o permitam, designadamente nas vias rápidas que ligam as cidades de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória pelo centro da ilha Terceira, e, bem assim, nas circulares das cidades de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada e que adeqúe os sinais de abrandamento de velocidade, nos locais onde eles actualmente existem, aos novos limites de velocidade.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.