Resolução n.º 149/81

Tipo
Resolução
Data
07/07/1981
Diploma n.º
149/81
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 557/80, de 29 de Novembro



Resolução n.º 149/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo perecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 557/80, de 29 de Novembro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.