Resolução n.º 148/80

Tipo
Resolução
Data
26/04/1980
Diploma n.º
148/80
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital - EPNC um subsídio não reembolsável de 12000 contos



Resolução n.º 148/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital - EPNC um subsídio não reembolsável no montante de 48000 de contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que, na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Abril de 1980, resolveu atribuir à Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital - EPNC, a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 12000 contos, referente ao 1.º trimestre de 1980 e equivalente a três duodécimos do subsídio atribuído em 1979.

Não incidirão sobre esta verba quaisquer deduções ou retenções para a Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.