Resolução n.º 148/79

Tipo
Resolução
Data
14/05/1979
Diploma n.º
148/79
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a adquirir vários imóveis



Resolução n.º 148/79

Considerando o forte incremento que se vem registando, nos últimos anos, das actividades desenvolvidas pela Caixa Geral de Depósitos;

Considerando as consequências do facto advenientes no que respeita ao problema de espaço das instalações disponíveis;

Considerando a necessidade da adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de atendimento do público e as condições de trabalho dos empregados da citada instituição;

Considerando, finalmente, os compromissos assumidos pela Caixa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro:

O Governo, reunido em 18 de Abril de 1979, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro:

Autorizar a Caixa Geral de Depósitos a adquirir os seguintes imóveis, nas condições acordadas:

Edifício localizado no gaveto da Rua de Braamcamp, 90, com a Rua de Alexandre Herculano, 54, Lisboa.

Edifício sito na Rua de Castilho, 45 a 51, Lisboa.

Edifício na Rua de Castilho, gaveto da Rua de D. Francisco Manuel de Melo, Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.