Resolução n.º 147/81

Tipo
Resolução
Data
07/07/1981
Diploma n.º
147/81
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 162-G/81



Resolução n.º 147/81

O Conselho da Revolução, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 162-G/81, por violação das alíneas p) e q) do artigo 167.º também da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.