Resolução n.º 145/80

Tipo
Resolução
Data
24/04/1980
Diploma n.º
145/80
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui um subsídio não reembolsável de 166667 contos à CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P.



Resolução n.º 145/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 500000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do Regime Orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Abril de 1980, resolveu atribuir à CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 166667 contos, referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 1980 e equivalente a quatro duodécimos do subsídio atribuído em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.