Resolução n.º 142-A/77

Tipo
Resolução
Data
23/06/1977
Diploma n.º
142-A/77
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro da Administração Interna a promover a requisição civil do pessoal e bens da Direcção de Serviços de Salubridade e Transportes da Câmara Municipal de Lisboa afectos à recolha do lixo



Resolução n.º 142-A/77

Consciente das suas especiais responsabilidades quanto à defesa da saúde pública;

Ponderada a necessidade de, em todos os casos de conflito de valores, sobrepor a defesa do interesse público à salvaguarda de interesses sectoriais;

Decorrido o tempo mais que necessário para que não seja lícito alimentar esperanças de uma solução sem recurso a medidas de excepção;

Tendo em atenção os graves perigos para a saúde pública da população de Lisboa resultantes da paralisação prolongada de trabalho dos cantoneiros ao serviço da Câmara Municipal;

Levando em linha de conta que a greve é ilegal;

Considerando, por último, que se encontra preenchido o condicionalismo legal previsto na alínea n) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro:

O Conselho de Ministros, reunido no dia 22 de Junho de 1977, resolveu, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 637/74, reconhecer a necessidade de se lançar mão da medida excepcional da requisição civil, e autoriza o Ministro da Administração Interna a promover a requisição civil do pessoal e bens da Direcção de Serviços de Salubridade e Transportes da Câmara Municipal de Lisboa afectos à recolha do lixo.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.