Resolução n.º 141/81

Tipo
Resolução
Data
29/06/1981
Diploma n.º
141/81
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho de gestão do Banco Totta & Açores a adquirir o imóvel sito na Avenida da República, 43, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços



Resolução n.º 141/81

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o conselho de gestão do Banco Totta & Açores solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel sito na Avenida da República, 43, em Lisboa.

Considerando que esta aquisição se torna necessária para resolver imediatamente os problemas de espaço mais prementes do Banco, cujos serviços têm tido um rápido crescimento nos últimos anos;

Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais aplicáveis:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, autorizar o conselho de gestão do Banco Totta & Açores a adquirir, pelo preço de 277000000$00, o imóvel sito na Avenida da República, 43, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.