Resolução n.º 139/81

Tipo
Resolução
Data
29/06/1981
Diploma n.º
139/81
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor a adquirir o imóvel sito na Rua de D. Estefânia, 102 e 104, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços



Resolução n.º 139/81

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel sito na Rua de D. Estefânia, 102 e 104, em Lisboa.

Considerando que esta aquisição se torna necessária para a ampliação das instalações dos serviços do banco;

Considerando que as negociações para esta aquisição já se vinham processando em data anterior à da publicação do Decreto-Lei n.º 74/80, tendo delas resultado compromissos com o vendedor:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, autorizar o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor a adquirir, pelo preço de 133500000$00, o imóvel sito na Rua de D. Estefânia, 102 e 104, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.