Resolução n.º 137/82

Tipo
Resolução
Data
18/08/1982
Diploma n.º
137/82
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Defere o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito George Paga



Resolução n.º 137/82

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Agosto de 1982, resolveu, nos termos do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal, de 8 de Abril de 1965, e do artigo 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Georg Paga para ser submetido a procedimento criminal pela prática de um crime de furto.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.