Resolução n.º 137/78

Tipo
Resolução
Data
13/09/1978
Diploma n.º
137/78
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República n.º 176/I, de 15 de Junho de 1978 - Organizações fascistas



Resolução n.º 137/78

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República n.º 176/I, de 15 de Junho de 1978, sobre organizações fascistas.

Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Agosto de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.