Resolução n.º 135/78

Tipo
Resolução
Data
17/08/1978
Diploma n.º
135/78
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta noventa dias aos prazos de prorrogação fixados nos n.os 1 e 2 da Resolução n.º 107/78, de 14 de Julho, sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior



Resolução n.º 135/78

Considerando que não houve oportunidade para, em Conselho de Ministros, apreciar as propostas de resolução pendentes, determinando a cessação da intervenção do Estado ou medidas preparatórias da mesma:

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Julho de 1978, resolveu:

Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, acrescentar noventa dias aos prazos de prorrogação fixados nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/78, de 14 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.