Resolução n.º 133-A/80

Tipo
Resolução
Data
15/04/1980
Diploma n.º
133-A/80
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial



Resolução n.º 133-A/80

O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.

Aprovada em Conselho da Revolução em 10 de Abril de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.