Resolução n.º 133/81

Tipo
Resolução
Data
23/06/1981
Diploma n.º
133/81
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

De não dever emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade da Resolução n.º 562/80 do Governo Regional da Madeira, publicada na 1.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira em 4 de Setembro de 1980



Resolução n.º 133/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não dever emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade da Resolução n.º 562/80 do Governo Regional da Madeira, publicada na 1.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira em 4 de Setembro de 1980, em virtude de a mesma haver sido revogada pela Resolução n.º 755/80, também do Governo Regional da Madeira, publicada no respectivo Jornal Oficial em 18 de Dezembro de 1980.

Aprovada em Conselho da Revolução em 3 de Junho de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.