Resolução n.º 13/95/A

Tipo
Resolução
Data
27/05/1995
Diploma n.º
13/95/A
Diário da República
N.º 123/1995, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

ESTABELECE MEDIDAS DE SALVAGUARDA DA SOBREVIVÊNCIA DA VEGETAÇÕES AUTOCTONE DOS AÇORES.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/95/A
Medidas para a salvaguarda da vegetação autóctone dos Açores
Considerando a necessidade de implementar medidas que salvaguardem a sobrevivência da vegetação autóctone dos Açores, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, recomenda ao Governo Regional dos Açores que tenha em atenção os seguintes pressupostos:

1 - O Governo Regional dos Açores, em colaboração com a comunidade científica e associações conservacionistas, deve dar prioridade à criação de um plano de emergência visando a protecção e conservação efectiva das zonas ecologicamente mais valiosas do arquipélago do ponto de vista botânico.

2 - O referido plano deve contemplar os princípios da metodologia de conservação já proposta pela comunidade científica, nomeadamente:

a) Privilegiar a classificação de áreas de protecção relativamente vastas e com elevado número de espécies endémicas ameaçadas, em que estejam representadas o máximo de comunidades vegetais, em lugar de classificação de númerosas áreas homogéneas, pequenas e isoladas, mas altamente vulneráveis;

b) Condicionar rigorosamente a introdução de espécies animais e vegetais exóticas no arquipélago, devido à fragilidade e vulnerabilidade dos ecossistemas insulares, e iniciar programas de controlo das plantas exóticas invasoras existentes.

3 - O desenvolvimento dos sectores agro-pecuário, florestal, turístico e de infra-estruturas seja planeado e executado através de programas integrados que visem um modelo de desenvolvimento sustentável, baseado no aproveitamento racional e na conservação dos recursos naturais.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Março de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.