Resolução n.º 13/91/A

Tipo
Resolução
Data
20/11/1991
Diploma n.º
13/91/A
Diário da República
N.º 267/1991, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE ESTUDE A CRIAÇÃO DOS MECANISMOS NECESSARIOS, AO PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS DAS COMPARTICIPACOES DA ADSE.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/91/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, recomendar ao Governo Regional que estude a criação dos mecanismos necessários ao processamento dos pagamentos das comparticipações da ADSE de uma forma uniforme, eficaz e rápida.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Setembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.