Resolução n.º 129/81

Tipo
Resolução
Data
17/06/1981
Diploma n.º
129/81
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara abster-se de declarar a inconstitucionalidade das disposições legislativas que regulam o acesso dos trabalhadores-estudantes ao ensino superior



Resolução n.º 129/81

O Conselho da Revolução, na sua reunião de 4 de Dezembro de 1979, no entendimento de que a Constituição da República favorece um regime especial para o acesso dos trabalhadores-estudantes ao ensino superior e que este se acha prejudicado pelos diplomas que regulam esse acesso com a fixação do número máximo de estudantes a admitir em cada curso, deliberou apreciar, para os efeitos dos artigos 146.º, alínea b), e 279.º da mesma lei fundamental, a existência de uma eventual inconstitucionalidade por omissão de providências legislativas adequadas à exequibilidade dos respectivos artigos 70.º, n.º 1, alínea a), e 76.º

Porém, precedendo parecer da Comissão Constitucional, concluiu:

1 - Não haver indícios bastantes para assegurar que a Constituição não está a ser devidamente cumprida por omissão de medidas legislativas susceptíveis de tomar exequíveis as normas dos seus artigos 70.º, n.º 1, alínea a), e 76.º

2 - Em face disso, entende o Conselho da Revolução dever abster-se de declarar a inconstitucionalidade por omissão dessas medidas legislativas (respectivo artigo 279.º).

Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Maio de 1981.

Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.