Resolução n.º 129/78

Tipo
Resolução
Data
04/08/1978
Diploma n.º
129/78
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga os prazos de intervenção do Estado nas empresas Lacticínios Luso-Serra, Lda., Ecril, Eca, Interagro e Consol



Resolução n.º 129/78

Não foi possível cumprir em tempo as tarefas de desintervenção do Estado nalgumas empresas, devido não só à complexidade dos problemas a resolver como à dificuldade de obtenção de elementos que permitam a ponderação e tomada de decisões por outro.

Atingidos os prazos inicialmente propostos, continua a justificar-se a legitimação e prorrogação dos mandatos das respectivas gestões por períodos de tempo que se revelem suficientes para terminar o processo de desintervenção.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Julho de 1978, resolveu:

Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 320/77, de 5 de Setembro, até 30 de Setembro de 1978 os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:

Lacticínios Luso-Serra, Lda.;

Ecril;

Eca;

Interagro; e

Consol.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.