Resolução n.º 129/77

Tipo
Resolução
Data
11/06/1977
Diploma n.º
129/77
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede o aval do Estado à Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., pelo montante de 30000 contos referente a um financiamento até à celebração de um contrato de desenvolvimento para habitação



Resolução n.º 129/77

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Maio de 1977, resolveu:

Conceder o aval do Estado à Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., pelo montante de 30000 contos referente a um financiamento intercalar até à celebração de um contrato de desenvolvimento para habitação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.