Resolução n.º 128-A/78

Tipo
Resolução
Data
31/07/1978
Diploma n.º
128-A/78
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 1 de Outubro de 1978 o prazo de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo



Resolução n.º 128-A/78

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Julho de 1978, resolveu:

Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 1 de Outubro de 1978 o período de intervenção do Estado nas seguintes empresas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo:

Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L.;

Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, S. A. R. L.;

Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.