Resolução n.º 128/77

Tipo
Resolução
Data
08/06/1977
Diploma n.º
128/77
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade orgânica da norma constante do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/76 (Código de Processo Penal)



Resolução n.º 128/77

Nos termos do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, vistos os acórdãos da Comissão Constitucional proferidos em Abril de 1977 nos autos de recurso n.os 2/77 e 4/77, declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade orgânica da norma constante do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de Julho.

Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Maio de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.