Tipo
Resolução
Data
11/04/1980
Diploma n.º
127/80
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro da Administração Interna a subdelegar no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. José Luís da Cruz Vilaça, a competência que lhe é atribuída pela Resolução n.º 4/80, de 18 de Janeiro
Resolução n.º 127/80
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Março de 1980, resolveu autorizar o Ministro da Administração Interna a subdelegar no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. José Luís da Cruz Vilaça, a competência que lhe é atribuída pela Resolução n.º 4/80, de 18 de Janeiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.