Resolução n.º 123/79

Tipo
Resolução
Data
26/04/1979
Diploma n.º
123/79
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Lanofabril, Lda.



Resolução n.º 123/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/78, de 24 de Maio, determina que a cessação da intervenção do Estado na Lanofabril, Lda., seja precedida da transformação da empresa numa sociedade de capitais mistos.

Considerando que a comissão administrativa e os titulares entregaram já a totalidade da documentação que permite avaliar as modalidades de transformação da Lanofabril na sociedade de capitais mistos:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, decidiu:

Prorrogar o prazo de intervenção do Estado na Lanofabril por noventa dias, contados a partir de 31 de Março de 1979, sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.