Resolução n.º 121-A/80

Tipo
Resolução
Data
08/04/1980
Diploma n.º
121-A/80
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho)



Resolução n.º 121-A/80

Suspensão do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho)

Nos termos do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolveu suspender a execução do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho), até ao dia 1 de Outubro do ano corrente, salvo se a lei que o alterar por ratificação lhe assinalar data diferente para a sua entrada em vigor.

Aprovada em 28 de Março de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Nota. - Esta publicação anula e substitui a anterior.