Resolução n.º 12/98/A

Tipo
Resolução
Data
15/06/1998
Diploma n.º
12/98/A
Diário da República
N.º 135/1998, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomendação ao Governo Regional para que providencie no sentido de os utentes acorianos de todas as ilhas poderem beneficiar de tarifas iguais na sua deslocação de e para o continente e de e pão São Miguel, Terceira e Faial pela Tap.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/98/A
Tarifas da TAP iguais para os açorianos de todas as ilhas
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, que providencie no sentido de:

1 - Os utentes das restantes ilhas poderem beneficiar na sua deslocação de e para o continente da mesma redução da tarifa já anunciada de e para São Miguel, Terceira e Faial.

2 - Que as tarifas agora anunciadas sejam praticadas até ao termo do actual contrato de serviço público.

3 - Que seja definido um número mínimo de lugares, previamente conhecido, para cada voo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.