Resolução n.º 12/91/A

Tipo
Resolução
Data
07/11/1991
Diploma n.º
12/91/A
Diário da República
N.º 256/1991, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE A SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL TOME AS MEDIDAS NECESSARIAS A IMEDIATA RETOMA DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE DO CENTRO DE SAÚDE DA PRAIA DA VITÓRIA.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/91/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, recomendar ao Governo Regional que a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social tome as medidas necessárias à imediata retoma do funcionamento do serviço de atendimento permanente do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Setembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.