Resolução n.º 12/78

Tipo
Resolução
Data
26/01/1978
Diploma n.º
12/78
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 469.º do Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965 (Reforma Aduaneira)



Resolução n.º 12/78

Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 469.º do Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965 (Reforma Aduaneira).

Aprovada em Conselho da Revolução em 11 de Janeiro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.