Tipo
Resolução
Data
07/04/1980
Diploma n.º
119/80
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ratifica o Decreto-Lei n.º 643-A/79, de 30 de Novembro (fixa a data de cobrança do imposto de comércio e indústria relativo ao ano de 1979)
Resolução n.º 119/80
A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.º da Constituição, ratificar o Decreto-Lei n.º 463-A/79, de 30 de Novembro, que fixa a data de cobrança do imposto de comércio e indústria relativo ao ano de 1979.
Aprovada em 20 de Março de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.