Resolução n.º 119/79

Tipo
Resolução
Data
24/04/1979
Diploma n.º
119/79
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga a data fixada para apresentação da propositura do contrato de viabilização da empresa Manuel Pereira Roldão & Filhos, Lda.



Resolução n.º 119/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/78, publicada em 24 de Novembro, fixou um prazo de cento e vinte dias para a empresa Manuel Pereira Roldão & Filhos, Lda., apresentar à instituição de crédito maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Considerando que se tornou indispensável proceder a um estudo de reestruturação tecnológica da empresa e que tal estudo constitui a base em que tem de assentar a sua recuperação;

Considerando que tal estudo se encontra praticamente concluído e que os dados preliminares estão à disposição da empresa desde meados de Março:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, deliberou:

Sem prejuízo de apresentação em data anterior, prorrogar por noventa dias o prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/78, de 2 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.