Resolução n.º 117/77

Tipo
Resolução
Data
30/05/1977
Diploma n.º
117/77
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 46/I, de 22 de Março de 1977, da Assembleia da República, sobre inquéritos parlamentares



Resolução n.º 117/77

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 46/I, de 22 de Março de 1977, da Assembleia da República, sobre inquéritos parlamentares.

Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Maio de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.