Resolução n.º 114/82

Tipo
Resolução
Data
15/07/1982
Diploma n.º
114/82
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade dos n.os 18.º e 19.º-1 da Portaria n.º 3/81, de 27 de Janeiro



Resolução n.º 114/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade dos n.os 18.º e 19.º-1 da Portaria n.º 3/81, de 27 de Janeiro, dos Secretários Regionais das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria dos Açores, uma vez que a referida portaria foi revogada pela Portaria n.º 47/81, de 13 de Outubro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.