Resolução n.º 114/78

Tipo
Resolução
Data
17/07/1978
Diploma n.º
114/78
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, a necessidade da requisição civil dos tripulantes dos navios da marinha de comércio



Resolução n.º 114/78

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Julho de 1978, resolveu:

Reconhecer, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, e na sequência da exposição feita sobre o assunto pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, a necessidade da requisição civil dos tripulantes dos navios da marinha de comércio, a qual se concretizará nos termos a fixar em portaria expedida pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.