Resolução n.º 111/77

Tipo
Resolução
Data
20/05/1977
Diploma n.º
111/77
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado a uma emissão de 5000 promissórias de juro variável, com o valor facial de 10000 dólares cada uma, a lançar pelo Gabinete da Área de Sines no mercado internacional de capitais



Resolução n.º 111/77

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1977, resolveu:

Autorizar a concessão do aval do Estado a uma emissão de 5000 promissórias de juro variável, com o valor facial de 10000 dólares cada uma, a lançar pelo Gabinete da Área de Sines no mercado internacional de capitais. As promissórias serão amortizadas em seis prestações semestrais, vencíveis a partir de Novembro de 1978. O juro das promissórias é de 1,25 acima da Libor (London Interbank Offered Rate) para seis meses, com um mínimo de 7,5% ao ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.